Apesar de possuir uma dimensão relativamente reduzia no conjunto do mercado europeu, o destacamento de trabalhadores na União Europeia tem sido objecto, por diversos motivos, da atenção de diferentes quadrantes. Uma dessas razões prendia-se com o facto de o regime comunitário originariamente instituído não impedir eficazmente a lesão, pelas empresas destacadoras, dos direitos dos trabalhadores destacados, nem o incumprimento das obrigações para com os sistemas de segurança social por parte das empresas subcontratantes. Tendo a Directiva 2014/67 sido adoptada para combater essas práticas fraudulentas, analisa-se neste texto algumas das medidas introduzidas no direito nacional pela Lei n.º 29/2017 (alterada pelo Decreto-Lei nº 101-E/2020, de 7-12), que procedeu à transposição daquele diploma comunitário. De uma maneira geral, esta lei vem possibilitar uma melhor cooperação entre as autoridades nacionais competentes, impor uma maior transparência no recurso ao destacamento e conferir aos trabalhadores lesados a possibilidade de accionarem no nosso país a entidade empregadora em caso de incumprimento.
Despite having a relatively small dimension in the whole of the european market, the posting of workers in the European Union has been the object, for several reasons, of the attention of different quarters. One of these reasons was that the community regime originally established did not effectively prevent the injury, by the posting companies, of the rights of the posted workers, nor the non-compliance with the obligations to the social security systems by the subcontracting companies. Given that Directive 2014/67 was adopted to combat these fraudulent practices, this text analyses some of the measures introduced in national law by Law No. 29/2017 (amended by Decree-Law No 101-E/2020, 7-12), which proceeded to transpose that community law. In general, this law allows for better cooperation between the competent national authorities, imposes greater transparency in the use of posting workers and gives injured workers the possibility of calling the employer in our country in case of non-compliance.