DIGITAL PLATFORMS AS EMPLOYERS: THE CHALLENGES OF THE "UBERIZATION" OF WORK

Catarina Marques da Silva/Jorge Ribeiro Mendonça

Abstract / Resumo

PT

A emergência e crescente expansão do modelo de organização empresarial de economia colaborativa puseram em evidência a desadequação do enquadramento jurídico-laboral português para dar resposta aos desafios ora colocados.
Estando a qualificação da relação que se estabelece entre as plataformas digitais e os respetivos prestadores de serviços delimitada por uma fronteira extremamente ténue entre as figuras do contrato de trabalho e da prestação de serviços, verificamos que as soluções atualmente existentes, por não terem sido pensadas para este modelo de organização empresarial, ficam aquém da salvaguarda necessária dos direitos mais básicos daqueles prestadores de serviços. Nesta matéria, a experiência internacional tem-se manifestado a favor do reconhecimento da existência de um verdadeiro contrato de trabalho entre as plataformas digitais e os prestadores de serviços.
Impõe-se, pois, repensar o modelo em vigor em Portugal de modo a ajustá-lo a estas novas relações laborais, que reclamam uma proteção específica.

EN

The emergence and growing expansion of the collaborative economy business
organization model has highlighted the inadequacy of the Portuguese legal-labour
framework to meet the challenges that we now face.
As the relationship between digital platforms and their respective service providers is delimited by an extremely thin boundary between the figures of employment contract and provision of services, we realise that the currently existing solutions, by virtue of not having been designed for this business organization model, fall short of the necessary safeguarding of the most basic rights of said service providers.
In this matter, international experience has been in favour of recognizing the existence of a genuine employment contract between digital platforms and service providers.
It is therefore necessary to rethink the model in force in Portugal in order to adjust it to these new employment relationships, which require specific protection.

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