In the context of labor relations, the State presents itself with a double quality: as a party and as a regulator. As a part, it appears as an employer, sometimes even as the main employer, with the interests of the employers in general. As a regulator, it adopts measures of balance in individual and collective work relations, but this ambivalence often leads the State to position itself on the side of one of the parties – usually on the side of the employer – not allowing the free play of interests in presence and calling into question the necessary neutrality. An expression of this lack of neutrality is the recourse, at times excessive, to the figure of civil requisition of workers, in terms that the surveillance of the executive power by the other organs of sovereignty is justified.
No âmbito das relações laborais o Estado se apresenta com uma dupla qualidade: parte e regulador. Como parte, surge como empregador, por vezes até, como o principal empregador, com interesses próprios dos empregadores em geral. Como regulador, adota medidas de equilíbrio nas relações individuais e coletivas de trabalho, mas essa ambivalência o conduz, muitas vezes, a posicionar-se ao lado de uma das partes – normalmente ao lado do empregador – não permitindo o livre jogo dos interesses em presença e pondo em causa a necessária neutralidade. Expressão dessa falta de neutralidade está no recurso, por vezes excessivo, à figura da requisição civil de trabalhadores, em termos tais que se justifica a vigilância do poder executivo por parte dos demais órgãos de soberania.