The present work aims to verify if the work provided through digital platforms is autonomous, to challenge a new regulation of this kind of work, or if it aims to move away from the application of the Consolidation of Labor Laws (CLT), thus failing to guarantee workers a series of labor rights. For this, it analyzes the 2017 labor reforms, and their objective of generating more jobs, and the development of new technologies, which allowed the emergence of digital platforms in Brazil. Through the analysis of decisions of the Brazilian labor courts, it concludes that present the requirements of the employment relationship, in the form of Brazilian legislation, the employment relationship can be recognized between workers and digital platforms, notably in the case of specific offline crowdsourcing platforms, like Uber.
O presente trabalho tem por objetivo verificar se o trabalho prestado por meio das plataformas digitais é autônomo, a desafiar uma nova regulamentação desta espécie de prestação de trabalho, ou se visa a afastar-se da aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deixando de garantir aos trabalhadores, assim, uma série de direitos trabalhistas. Para isso, analisa as reformas trabalhistas de 2017, e seu objetivo de gerar mais empregos, e o desenvolvimento das novas tecnologias, que permitiram o surgimento das plataformas digitais no Brasil. Mediante a análise de decisões dos tribunais trabalhistas brasileiros, conclui que presentes os requisitos da relação de emprego, na forma da legislação brasileira, o vínculo de emprego pode ser reconhecido entre os trabalhadores e as plataformas digitais, notadamente em se tratando de plataformas crowdsourcing offline específicas, como a Uber.