The labour legislation reform, that put into practice the Decent Work Agenda redefined Labour Inspection’s role in the face of dismissals with signs of illegality. Although presented as a “reinforcement” of its prerogatives, the new solutions represent an actual – and due – retreat from the previous law. While maintaining the choice of entrusting the Labour Inspection with the administrative control of the lawfulness of dismissals, Law 13/2023 determined that their precautionary suspension is necessarily decreed by the court, based on a request from the Public Prosecutor, prompted by a Labour Inspection complaint, noting the employer’s failure to regularize the illegal situation at stake. This analysis will address the scope and the foreseeable impact of these solutions, as well as the main doubts and difficulties they face.
A reforma da legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, redefiniu o papel da “inspeção do trabalho em situações de despedimento com indícios de ilicitude”. Apresentadas como um “reforço” dos poderes desta, as novas soluções representam, contudo, um evidente – e acertado – recuo face ao direito anterior. Com efeito, a Lei 13/2023, se manteve a opção de cometer à ACT o controlo administrativo da licitude do despedimento, determinou que a sua suspensão cautelar é necessariamente decretada pelo tribunal, com base num requerimento do Ministério Público, subsequente a uma participação daquela, a dar nota da não regularização pelo empregador da situação desconforme detetada. Quais o sentido e o previsível impacto das soluções nesta matéria adotadas e, bem assim, quais as principais dúvidas e dificuldades com que se defrontam é o que se procurará determinar na análise que se segue.