A NÃO DISCRIMINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

António Menezes Cordeiro

Abstract / Resumo

PT

A discriminação de seres humanos corresponde a um tratamento desigual em função de fatores que não o justificam; inaceitável, a discriminação é vedada pelas ordens jurídicas civilizadas, em especial no Direito do trabalho. A não‑discriminação deve ser compaginada com a autonomia privada. No Direito individual do trabalho, há que distinguir as escolhas livres das discriminações perversas, isto é, daquelas que, sem justificação e por razões históricas e culturais, se apresentam como especialmente gravosas: tais são as discriminações em função do sexo, da raça, da ideologia, da religião ou das inclinações sexuais. Totalmente vedadas devem ser as práticas de bullying e de mobbing, atentatórias à dignidade humana.

EN

Discrimination against human beings corresponds to unequal treatment on the basis of factors that do not justify this; discrimination is unacceptable and prohibited by civilised legal systems, especially in employment law. Non-discrimination must be conciliated with private autonomy. In the law on individual employment, free choices must be distinguished from perverse instances of discrimination, in other words, those which, unjustifiably and for historical and cultural reasons, present themselves as especially grievous: such as discrimination on the basis of sex, race, ideology, religion or sexual inclinations. Bullying and mobbing must be absolutely prohibited, as an affront to human dignity.

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