A epidemia de Covid-19 é um exemplo típico de risco da modernidade de natureza global e social. Este risco levantou uma série de questões interpretativas no debate italiano, particularmente no que diz respeito à possibilidade de qualificar o contágio como acidente de trabalho. A questão é de extrema importância do ponto de vista teórico e também prático e envolve aspetos delicados relativos ao significado do requisito da ocasião de trabalho e, mais genericamente, à função própria do seguro social contra acidentes de trabalho e doenças profissionais após mais de um século de elaboração doutrinal e jurisprudencial. O artigo visa investigar as diferentes questões relacionadas com a qualificação do contágio como acidente de trabalho na perspetiva da função de proteção social dos trabalhadores que o seguro contra os acidentes no trabalho deve continuar a desempenhar perante os riscos da modernidade.
The Covid-19 epidemic is a typical example of a risk global and social of the modernity. This risk has raised many questions of interpretation in the Italian debate, especially regarding the possibility of qualifying the contagion as accident at work. The is-sue is of extreme importance from a theoretical and applicative point of view and involves delicate aspects concerning the meaning of the accident at work and, more generally, the function of social insurance against accidents at work and occupational diseases after more than a century of doctrinal and jurisprudential elaboration. The essay aims to investigate the various problems relating to the qualification of contagion as an accident at work in the perspective of the social protection function of the workers that the insurance against accident at work must continue to perform facing the risks of modernity.