O artigo tem por objeto de investigação a chamada “Jurisprudência de Crise”, nomenclatura utilizada para designar o conjunto de decisões tomadas sob conjunturas de escassez excepcional. A partir da assunção do pressuposto de que a sociedade se desenvolve num contexto de necessidades infinitas para recursos finitos, afirma que a carência de insumos é agudizada em contextos de exceção, que impõem maior austeridade fiscal. Ambiciona, com esse postulado, desenvolver o corolário de que as legislações de urgência impactam – inexoravelmente – as políticas públicas de implementação de direitos e garantias fundamentais, de modo a exigir uma abordagem epistemologicamente distinta na interpretação/aplicação das normas jurídicas. Tem como argumento central a crítica aos métodos tradicionais de análise, edificados a partir de valores abstratos e conceitos indeterminados que servem tão somente à elaboração de um discurso decisório dúctil à volição do julgador. Por conseguinte, instila algumas propostas para superar o problema e auxiliar na construção de um anteparo teórico mais idôneo e consentâneo com o Estado Democrático de Direito, por permitir a aferição de sua validade mediante escrutínio de suas premissas, conclusões, métodos e paradigmas estruturais.
The main purpose of this paper is to investigate the so-called “Crisis Jurisprudence”, a nomenclature used to designate the set of decisions taken under circumstances of exceptional scarcity. Based on the assumption that society develops in a context of infinite needs among finite resources, it states that the lack of inputs is heightened in contexts of exception, which impose greater fiscal austerity measures. Having that in mind, it aims to develop the corollary that urgent laws impact – inexorably – public policies for the implementation of fundamental rights and guarantees, in order to demand an epistemologically different approach in the interpretation / application of legal norms. Its central argument is the criticism of traditional methods of analysis, built on abstract values and indeterminate concepts that only serve to elaborate a ductile decision-making discourse according to the judge personal inclination. Therefore, it instills some proposals to overcome the problem and assist in the construction of a theoretical framework more suitable and in line with the Democratic Rule of Law, by allowing the verification of its validity through scrutiny of its premises, conclusions, methods and structural paradigms.