A partir de Outubro de 2019, empregador e trabalhador deixaram de poder acordar a prestação de trabalho segundo o modelo de banco de horas, subsistindo por mais um ano os regimes pactuados até então. O acordo individual deu lugar à aprovação por maioria qualificada dos trabalhadores, expressa em referendo, de proposta a apresentar pelo empregador, solução inovadora, sobre cujo conteúdo e procedimento se reflecte neste artigo.
From October 2019 onwards, employer and employee were no longer allowed to establish work pursuant to a time-banking system, agreements concluded up until then subsisting for another year. Individual agreement was replaced by approval of the employer’s proposal by a qualified majority of employees, manifested in referendum. This being an innovative solution, the present article reflects upon its content and procedure.