O Código do Trabalho contém um conjunto de regimes especiais de teletrabalho, no seu artigo 166.º-A. Quais os sujeitos por estes abrangidos, os interesses acautelados e as especialidades que os caraterizam e diferenciam do regime geral, contido nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho são as principais questões versadas no presente artigo.
The Portuguese Labour Code contains a set of special telework regimes, in its article 166-A. Which employees are covered and which interests are safeguarded by them, as well as which specific solutions characterize and differentiate them from the general regime set forth in articles 165 to 171 of the same Labour Code are the main issues discussed in this article.