O presente artigo centra-se na qualificação do vínculo contratual estabelecido entre as plataformas digitais e os seus estafetas, analisando diversas decisões judiciais europeias recentes que trataram desta questão, com particular enfoque para o relevo a conceder à faculdade de o estafeta se fazer substituir por outrem na execução de tarefas. Neste texto refletimos, também, sobre a importância das “cláusulas de substituição” no nosso ordenamento, sobretudo tendo em conta o disposto no novo art. 12.º-A do Código do Trabalho.
This article focuses on the qualification of the contractual link established between digital platforms and their couriers, analyzing several recent European court decisions that dealt with this issue, with particular focus on the importance to be given to the ability of the courier to be replaced by others in carrying out tasks. In this text we also reflect on the importance of “substitution clauses” in our legal system, especially taking into account the provisions of the new art. 12.º-A of the Labour Code.