O lapso temporal que, com frequência, decorre entre a estipulação do pacto de não concorrência e a produção dos seus efeitos principais pode reduzir a sua utilidade para o empregador e o interesse deste na sua manutenção, a qual implica, em regra, o pagamento da quantia atribuída ao trabalhador. É neste contexto que surge a questão da admissibilidade da desvinculação unilateral do empregador, com base numa prerrogativa concedida pelo próprio pacto de não concorrência. Submetida em mais de uma ocasião aos nossos tribunais, e com frequência versada na nossa doutrina, a questão tem obtido resposta maioritariamente negativa, com base num vasto e variado elenco de motivos, que justificam uma análise mais detida.
The time lag that often elapses between the stipulation of a non-compete clause and the production of its main effects can reduce its usefulness, thus the employer’s interest in keeping it, which, as a rule, involves paying the employee the agreed sum. Such is the context that raises the question concerning the employer’s unilateral waiver of non-compete clause-based rights, by means of a non-compete clause granted prerogative. Submitted to our courts in more than one occasion, and frequently addressed by our doctrine, this question has received an overwhelmingly negative answer, due to a vast and varied set of reasons, which require a more detailed analysis.