A história do direito laboral é a história da progressiva proteção jurídica dos trabalhadores face aos empregadores, que conduziu à própria constitucionalização dos seus princípios fundamentais. Assiste-se hoje ao reconhecimento generalizado da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, maxime, nas situações contratuais de poder-sujeição, como é o caso da relação de trabalho. É à sua luz que os direitos fundamentais atuam como limites dos poderes empresariais, pre-valecendo sobre a autonomia privada e a liberdade negocial. No campo das rela-ções de trabalho, a Constituição impõe que a liberdade contratual do empregador se exerça dentro dos limites da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da segurança no emprego, não podendo estes valores ser subalternizados à liberdade de iniciativa económica. Tal como reconhece o Tribu-nal Constitucional, elemento essencial do conceito de justa causa de despedimento é a “não funcionalização do trabalho aos interesses do empregador ou à mera conveniência da empresa”.
The history of labour law is the history of a progressive legal protection of employees, which led to the constitutionalization of its core principles. Nowadays there is a widespread recognition of the effectiveness of fundamental rights in private relations, maxime, in asymmetrical contractual situations of power, such as the labour relation. It is in this light that fundamental rights act as limits to the power of the employer, prevailing over private autonomy and contractual freedom. The Constitution requires that the contractual freedom of the employer respects the limits of human dignity and job security. These values may not be sac-rificed to the freedom of economic initiative. As the Constitutional Court affirms, the “non-functionalization of work to employer’s interests or to the mere convenience of the enterprise” is an essential element of the concept of just cause for dismissal.