O presente estudo procura ajuizar da possibilidade de o trabalhador promover a desvinculação unilateral do pacto de não concorrência, previsto no artigo 136.º do Código do Trabalho, enquanto limitação voluntária a um direito de personalidade, nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 2, do Código Civil, hipótese que tem sido genericamente admitida pela Doutrina e Jurisprudência, sendo disso exemplo o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 256/2004. Partindo de uma breve referência à liberdade de trabalho e de uma análise do regime do referido artigo 81.º, ponderaremos a adequação da sua aplicação ao pacto de não concorrência, atendendo aos interesses em causa e às especificidades deste último, que se assume como exceção à nulidade das cláusulas limitadoras da liberdade de trabalho após a cessação da relação juslaboral.
This study aims to analyze the possibility of the worker promoting the unilateral termination of the non-compete pact, provided for in article 136 of the Labour Code, as a voluntary limitation to a personality right, pursuant to the provisions of article 81, no. 2, of the Civil Code, a hypothesis that has been generally accepted by the Doctrine and Jurisprudence, an example of which is the
Ruling of the Constitutional Court no. 256/2004. Starting from a brief reference to freedom of work and an analysis of the regime of said article 81, we will consider the adequacy of its application to the non-compete pact, taking into account the interests in question and the specificities of the latter, which is assumed as an exception to the invalidity of clauses limiting the freedom to work after the termination of the employment contract.