DESPEDIMENTO ILÍCITO E REINTEGRAÇÃO: DO I HAVE TO SPELL IT OUT FOR YOU?

João Leal Amado

Abstract / Resumo

PT

Este artigo procura comentar e analisar criticamente o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de novembro de 2020, em que se discute a questão dos efeitos da declaração judicial de ilicitude de um despedimento, designadamente quanto ao sentido e alcance da obrigação de reintegração do trabalhador que foi alvo desse despedimento ilegal. O comentário diverge do sentido decisório do acórdão, sustentando que, se o trabalhador impugnar o despedimento, solicitando ao tribunal que o declare ilícito, isso significa, implicitamente, que ele deseja ser reintegrado no seu posto de trabalho, como consequência natural do efeito retroativo da declaração de invalidade desse despedimento. O trabalhador não tem, pois, de manifestar expressamente a sua vontade de ser reintegrado na empresa, bastando, para o efeito, que impugne o despedimento e não opte pela indemnização alternativa.

EN

This article seeks to comment and critically analyze the Judgment of the Supreme Court of Justice, of November 25, 2020, which discusses the issue of the effects of the judicial declaration of unlawfulness of a dismissal, namely regarding the meaning and scope of the obligation to reinstate the employee who was the target of the illegal dismissal. The article diverges from the decision-making grounds and conclusions of the ruling, arguing that, if the employee challenges the dismissal, asking the court to declare it unlawful, this implicitly means that he wishes to be reinstated in his job, as a natural consequence of the retroactive
effect of the declaration of invalidity of this dismissal. The employee does not, therefore, have to expressly declare his desire to be reinstated in the company, being sufficient, for that purpose, to challenge the dismissal and not to opt for the alternative compensation.

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