O presente artigo procede a uma análise crítica contextualizada do Acórdão do TJ de 26 de março de 2020, processo C-344/18, ISS Facility Services NV contra Sonia Govaerts, Atalian NV, anteriormente Eurocean NV., apreciando as soluções propostas pela jurisprudência e pela doutrina para os casos em que ocorre a transmissão de um estabelecimento ou de uma parte de empresa ou parte de estabelecimento e, em particular, a possibilidade de cisão do contrato de trabalho entre transmissários. O autor considera que apesar de delicados problemas práticos a solução encontrada pelo Tribunal é a mais apropriada e a mais conforme com a teleologia da Diretiva.
This article provides a contextualized critical analysis of the CJEU Judgment of March 26, 2020, Case C-344/18, ISS Facility Services NV v Sonia Govaerts, Atalian NV, formerly Euroclean NV, considering the solutions proposed by case law and by the legal doctrine for cases in which the transfer of an undertaking, business or parts of undertaking or business occurs and, in particular, the possibility of division of the contract of employment between transferees. In spite of some delicate practical issues, the author agrees with the Court’s ruling as being consistent with the purposes of the Directive.