The service commission is regulated in articles 161 and following of the Labor Code. These articles have a limited scope regarding the aspects they regulate, providing nothing regarding the compatibility of the service commission with the affixing of a resolutive term, both in cases of resolutive term provided for in articles 139 and following of the Labor Code and in the cases of the regular resolutive term provided for in article 278.º of the Civil Code. The present paper, after describing the special legal rules that govern the service commission, aims to explore both possibilities and their admissibility under the current legal system.
A comissão de serviço encontra-se expressamente regulada nos artigos 161.º e seguintes do Código do Trabalho. Estes artigos têm um alcance muito restrito quanto aos aspetos de regime que regulam, nada prevendo em relação à compatibilidade da comissão de serviço com a aposição de termo resolutivo, tanto nos casos de termo resolutivo previsto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Trabalho, como nos casos de termo resolutivo comum, previsto no artigo 278.º do Código Civil. O presente artigo, após a apresentação do regime especial da comissão de serviço, visa explorar ambas as possibilidades e a sua admissibilidade face ao regime legal vigente.